Bolsa de Investigação no âmbito do projeto de I&D Produtech R3 – Agenda Mobilizadora da Fileira das Tecnologias de Produção para a Reindustrialização – duas vagas

Título: Bolsa de Investigação no âmbito do projeto de I&D Produtech R3 – Agenda Mobilizadora da Fileira das Tecnologias de Produção para a Reindustrialização – duas vagas

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma bolsa de investigação para Mestrado – no âmbito do projeto de I&D PRODUTECH R3 – Recuperação-Resiliência-Reindustrialização Sobre o projeto Agenda Mobilizadora da Fileira das Tecnologias de Produção para a Reindustrialização (projeto nº 60), financiado pela União Europeia, através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) Português, gerido pela Agência para a Competitividade e Inovação – IAPMEI, I.P., nas seguintes condições:

 

Área Científica: Engenharia de Sistemas, Gestão Industrial, ou áreas afins.

Categoria de destinatários: Estudantes inscritos em Mestrado em Engenharia de Sistemas, Gestão Industrial, ou áreas afins.

Requisito para concessão da bolsa: Os candidatos deverão possuir, à data de candidatura o grau de Licenciado. À data da respetiva contratação, os candidatos deverão comprovar a inscrição (emitida pelos Serviços Académicos da Instituição de Ensino Superior) no Mestrado na área solicitada no edital ou área afim, ou a inscrição em Curso Não Conferente de Grau.

Perfil dos destinatários:

  1. Requisitos Obrigatórios:
  • Capacidade de modelação em software de simulação discreta de acontecimentos, nomeadamente SIMIO, AnyLogic, ou ARENA;
  • Conhecimento de gestão da produção;
  • Conhecimento de logística;
  • Gosto pela escrita científica;
  • Espírito de equipa, dedicação, e resiliência;
  • Disponibilidade para trabalhar em projetos diferentes.
  1. Fatores Preferenciais:
  • Conhecimento dos princípios de bases de dados;
  • Conhecimentos de programação;
  • Artigos publicados na área científica do presente concurso.

Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P. (2019).

Plano de trabalhos e objetivos a atingir: O trabalho a desenvolver consistirá na investigação e desenvolvimento de modelos de simulação, que deverão fazer uso dos conhecimentos de modelação, bases de dados, análise de dados, e destacando-se a orientação da modelação para uma solução de suporte à decisão. Apoiar na redação de documentos científicos e de descrição do desenvolvimento do projeto. Participar em reuniões de trabalho, eventos demonstrativos, e dinamização da área a trabalhar. Desenvolver trabalho de forma individual, colaborativa e dinâmica; por forma a atingir os objetivos individuais e coletivos, que promova a satisfação de todas as partes interessadas do projeto. Destacam-se os seguintes objetivos:

  • Caracterização e modelação dos sistemas produtivos;
  • Caracterização e modelação dos sistemas logísticos;
  • Especificação e estruturação dos dados necessários para alimentar o modelo de simulação;
  • Definição e estruturação dos dados a extrair do modelo de simulação;
  • Promover a integração da solução com a infraestrutura existente.

 

Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019 de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021 e Regulamento de Bolsas de Investigação, n.º 950/2019 de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor.

Entidade de acolhimento/contratante e orientação científica: O plano de trabalhos será desenvolvido no CALG – Centro ALGORITMI da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, sob a orientação científica do Professor Luís Miguel da Silva Dias.

Duração da bolsa: A bolsa terá à duração prevista de 12 meses, com início previsto em novembro de 2024, eventualmente renovável até 31 de dezembro de 2025 ou legislação aplicável.

Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante do SMM corresponde a 990,98 €/mês, conforme tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Anexo I – Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P) e Anexo II do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021, conforme regulamento aplicável e atualizado a 1 de janeiro de 2023 (https://www.fct.pt/financiamento/programas-de-financiamento/bolsas/).

O pagamento é efetuado até ao dia 23 de cada mês, através de transferência para o NIB do bolseiro indicado no processo de contratualização.

Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1.º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses) e Seguro de Acidentes Pessoais.

Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis.

Composição do Júri de Seleção:

Presidente:

Luís Miguel da Silva Dias, Professor Auxiliar, do Departamento de Produção e Sistemas, da Escola de Engenharia, da Universidade do Minho.

 

Vogais Efetivos:

Manuel Carlos Barbosa Figueiredo, Professor Auxiliar, do Departamento de Produção e Sistemas, da Escola de Engenharia, da Universidade do Minho;

Eusébio Manuel Pinto Nunes, Professor Auxiliar, do Departamento de Produção e Sistemas, da Escola de Engenharia, da Universidade do Minho.

 

Vogais Suplentes:

José António Vasconcelos Oliveira, Professor Auxiliar, do Departamento de Produção e Sistemas, da Escola de Engenharia, da Universidade do Minho;

José Manuel Henriques Telhada, Professor Auxiliar, do Departamento de Produção e Sistemas, da Escola de Engenharia, da Universidade do Minho.

Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o vogal suplente para substituição do vogal efetivo.

Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá sobre o Mérito do Candidato (MC), de acordo com os seguintes critérios e subcritérios e correspondentes ponderações, numa escala de 0 a 20 valores:

  1. Avaliação Curricular, com a ponderação de 40%:

A1: Média final do curso, com uma ponderação de 50%.

A2: Relevância da área de formação no plano de trabalho (de acordo com a Tabela 1), com uma ponderação de 30%.

A3: Carta de motivação ou cartas de recomendação, com uma ponderação de 20%.

 

  1. Conhecimentos consolidados em Engenharia de Sistemas, ou Gestão Industrial, com a ponderação de 60%:

B1: Capacidade de modelação em software de simulação discreta de acontecimentos, com a ponderação de 50%.

B2: Conhecimento de gestão da produção, com a ponderação de 30%.

B3: Conhecimento de logística, com a ponderação de 20%.

 

De acordo com a seguinte fórmula:

 

MC = (A*0,4) + (B*0,6)

em que:

A = (A1*0,5) + (A2*0,3) + (A3*0,2)

e

B = (B1*0,5) + (B2*0,3) + (B3*0,2)

 

O júri poderá recorrer à realização de entrevistas de seleção aos três (3) candidatos com melhor classificação.

No caso de o júri proceder à realização de entrevistas, os métodos de seleção sertão alterados para os seguintes:

 

  1. Avaliação Curricular, com a ponderação de 30%:

A1: Média final do curso, com uma ponderação de 50%.

A2: Relevância da área de formação no plano de trabalho (de acordo com a Tabela 1), com uma ponderação de 30%.

A3: Carta de motivação ou cartas de recomendação, com uma ponderação de 20%.

 

  1. Conhecimentos consolidados em Engenharia de Sistemas, ou Gestão Industrial, com a ponderação de 40%:

B1: Capacidade de modelação em software de simulação discreta de acontecimentos, com a ponderação de 50%.

B2: Conhecimento de gestão da produção, com a ponderação de 30%.

B3: Conhecimento de logística, com a ponderação de 20%.

 

  1. Entrevista com a ponderação de 30%:

C1: Competências Interpessoais, com a ponderação de 30%.

C2: Conhecimentos demonstrados na área do projeto, com a ponderação de 30%.

C3: Motivação e disponibilidade, com a ponderação de 30%.

C4: Competências Linguísticas, com a ponderação de 10%.

 

De acordo com a seguinte fórmula:

MC = (A*0,3) + (B*0,4) + (C*0,3)

em que:

A = (A1*0,5) + (A2*0,3) + (A3*0,2)

e

B = (B1*0,5) + (B2*0,3) + (B3*0,2)

e

C = (C1*0,3) + (C2*0,3) + (C3*0,3) + (C4*0,1)

 

 

Tabela 1 – Referência para a pontuação do subcritério A2, Relevância da área de formação no plano de trabalho
Área de LicenciaturaValoração
Engenharia de Sistemas20
Engenharia e Gestão Industrial20
Áreas afins15
Áreas não afins0

 

Os candidatos serão apenas admitidos no caso de terem no mínimo 9,50 valores em cada um dos critérios, A, B, ou o opcional C. Adicionalmente, o júri reserva-se ao direito de não atribuir a bolsa no caso de não se apresentarem a concurso candidatos com o perfil adequado.

Os parâmetros da avaliação e respetiva ponderação do método de seleção constam de ata de reunião da Comissão de Seleção, a facultar aos candidatos sempre que solicitada.

Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.

Nota: Os candidatos com graus obtidos no estrangeiro deverão apresentar comprovativo do reconhecimento das habilitações em Portugal e conversão da classificação final neles obtida para a escala de classificação portuguesa ou declaração nos termos indicados no ponto anterior. Aos candidatos que não cumpram uma destas disposições, o júri atribuirá a classificação de “0” na nota do curso de licenciatura e/ou mestrado. Os candidatos serão avaliados nos restantes parâmetros.

Divulgação dos resultados: O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de correio eletrónico, nos termos do artigo 12.º do RBI da FCT (financiamento FCT)| artigo 13.º RBIC da UMinho (outros financiamentos sujeitos ao regulamento UMinho).

Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos do artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015 de 7 de janeiro).

(A dispensa da audiência aos interessados deverá ser fundamentada nos termos do artigo 124.º do CPA)

Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada (alfabeticamente, por nota final obtida), afixada em local visível e público da Unidade de acolhimento, bem como através de correio eletrónico a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.

O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação, a bolsa será atribuída ao candidato por ordem de seriação final.

Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do Júri. Os interessados poderão ainda apresentar recurso hierárquico facultativo, nos termos do nr. º 3 do artigo 13º do RBIC.

Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto por um período de 10 dias úteis, quando submetido no EURAXESS.

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: curriculum vitae; certificado de habilitações ou declaração do candidato; carta de motivação; outros documentos que sejam considerados relevantes para o processo de avaliação.

As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para lsd@dps.uminho.pt e candidaturas@gpe.uminho.pt, indicando a referência do concurso no campo Assunto. Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias.

Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a Universidade do Minho e o bolseiro, de acordo com minuta de contrato (anexo IV do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021) na sua versão atualizada de acordo com o ponto 2.4 das “Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, incluindo projetos de infraestruturas, do programa de financiamento plurianual d unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT (Versão 2021)”.

O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, que deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses incluindo os comprovativos da titularidade de graus académicos ou diplomas e de inscrição em ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau, consoante o tipo de bolsa.

Depois de recebida toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 60 dias úteis para celebrar o contrato de bolsa. Nos contratos de bolsas ao abrigo do RBIC da UMinho, o prazo é de 15 dias úteis, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º. Uma vez recebido pelo bolseiro, este deve devolver o contrato devidamente assinado no prazo de 15 dias úteis.

Os contratos de bolsa apenas podem ter início após devida autorização da entidade contratante.

Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas nos regulamentos de bolsas aplicáveis (FCT e UMinho) e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou renovada.

No termo da bolsa, o bolseiro tem obrigação de apresentar o Relatório Final dos trabalhos realizados, de acordo com os objetivos e critérios de avaliação definidos com o orientador científico, no prazo de 30 dias após o termo da bolsa.

O relatório final deverá ser elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaração de Honra Habilitações académicas

 

Eu, (nome completo candidato), candidato(a) à vaga para atribuição de uma (tipologia de bolsa), no âmbito do projeto (nome ou referência do projeto), publicada no portal Euraxess, com a referência (referência do edital), declaro sob compromisso de honra que concluí o grau académico de (grau académico), habilitante à tipologia de bolsa a concurso, designadamente o curso (designação do curso), pela (Universidade que conferiu o grau), na data (data da conclusão do grau XX/XX/XXXX)[1], com média final de XXXXX valores numa escala de XX a YY.

 

Por não me ser possível apresentar o comprovativo das habilitações até ao termo do concurso, declaro que me comprometo a apresentar o referido certificado na celebração do contrato de bolsa, no caso de ser selecionado para a vaga a concurso. [2]

 

Por ser verdade, vai a presente declaração ser por mim datada e assinada.

 

 

(Local), (data),

 

 

 

__________________________

(nome completo)

 

 

 

[1] A declaração só poderá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura.

[2] Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última.