Bolsa de Investigação R2U_METRICS_09; 1 vaga
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 1 bolsa de Investigação no âmbito do projecto de I&D R2U Technologies Modular Systems, financiado por fundos nacionais através de IAPMEI, I.P., nas seguintes condições:
Área Científica: Engenharia Mecânica
Destinatários: Estudantes a frequentar o Mestrado ou o Mestrado Integrado em Engenharia Mecânica, com aproveitamento a, pelo menos, 10 UC ou 45 UC do curso, respectivamente .
Será dada prioridade a candidatos com conhecimentos em processos térmicos e projecto, e experiência no desenvolvimento de projectos.
Requisito para concessão da bolsa:
- Os candidatos poderão concorrer sem inscrição prévia no curso para o qual é aberto a bolsa. O requisito de inscrição em curso conferente ou não conferente de grau será verificado à data da contratualização da bolsa.
- Apenas serão contratualizadas as bolsas cujos os candidatos selecionados apresentem comprovativo válido de inscrição no curso conferente ou não conferente de grau, conforme tipologia de bolsa a concurso, emitido pelos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior, respetivamente com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo).
Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P. (2019).
Plano de trabalhos e objectivos a atingir: Pretende-se que o bolseiro integre a equipa de investigação em tecnologias de conversão de energia. O plano inclui o apoio à construção da instalação experimental de teste de painéis radiantes e ensaios de desempenho. Quando aplicável, esta bolsa visa também a consolidação da formação científica do bolseiro, através do desenvolvimento de trabalhos de investigação conducentes à obtenção do respectivo grau académico.
Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004 de 18 de Agosto, na redacção actual publicada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019 de 28 de Agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, rectificado através de declaração de rectificação n.º 447/2021 de 22-06-2021 e Regulamento de Bolsas de Investigação, n.º 950/2019 de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor.
Entidade de acolhimento/contratante e orientação científica: O trabalho será desenvolvido no Centro de Engenharia Mecânica e Sustentabilidade de Recursos da Universidade do Minho, no polo do Campus em Azurém, sob a orientação científica do Professor José Carlos Fernandes Teixeira.
Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de 5 meses, com início previsto em Dezembro de 2024, com eventual renovação até à conclusão do projecto.
Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante do SMM corresponde a 990.98 €/mês, conforme tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Anexo I – Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P) e Anexo II do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, rectificado através de declaração de rectificação n.º 447/2021 de 22-06-2021, conforme regulamento aplicável.
O pagamento é efectuado até ao dia 23 de cada mês, através de transferência para o NIB do bolseiro indicado no processo de contratualização.
Outras componentes de bolsas: não aplicável.
Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1.º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses) e Seguro de Acidentes Pessoais.
Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis.
Composição do Júri de Selecção: (identificação do Presidente do Júri e de dois vogais efectivos e suplentes,)
José Carlos Fernandes Teixeira, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Mecânica da Universidade do Minho (Presidente do júri)
João Pedro Mendonça Assunção Silva, Professor Auxiliar do Departamento de Engenharia Mecânica da Universidade do Minho (Vogal efectivo)
Delfim Fernandes Soares, Professor Auxiliar do Departamento de Engenharia Mecânica da Universidade do Minho (Vogal efectivo )
José Mendes Machado, Professor Associado com Agregação do Departamento de Engenharia Mecânica da Universidade do Minho (Vogal suplente)
Pedro Alexandre Moreira Lobarinhas, Professor Auxiliar do Departamento de Engenharia Mecânica da Universidade do Minho (Vogal efectivo)
Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efectivo, sendo nomeado o vogal suplente para substituição do vogal efectivo.
Critérios e procedimentos de avaliação e selecção: A avaliação das candidaturas incidirá sobre o Mérito do candidato, aplicando-se os seguintes critérios de avaliação, valorados numa escala de 1 a 5 valores (ou outra escala):
- Avaliação Curricular- AC (40%):
A.1: Classificação média da formação, com a ponderação de 50%
A.2: Relevância da formação, com uma ponderação de 50%;
- Avaliação Profissional- AP (60%):
B.1: Experiência no desenvolvimento de projectos, com uma ponderação de 45%
B.2: Conhecimentos específicos em processos térmicos e projecto, com uma ponderação de 35%
B.3: Carta de Motivação, com uma ponderação de 20%
A classificação do Mérito do candidato (MC) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
MC=(A×0,4) + (B×0,6)
em que:
A=(A1×0,5) + (A2×0,5)
B=(B1×0,45) + (B2×0,35) + (B3×0,2)
Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respectivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respectivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de Agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efectivada a contratualização da bolsa.
Nota: Os candidatos com graus obtidos no estrangeiro deverão apresentar comprovativo do reconhecimento das habilitações em Portugal e conversão da classificação final neles obtida para a escala de classificação portuguesa ou declaração nos termos indicados no ponto anterior. Aos candidatos que não cumpram uma destas disposições, o júri atribuirá a classificação de “0” na nota do curso de licenciatura e/ou mestrado. Os candidatos serão avaliados nos restantes parâmetros.
Divulgação dos resultados: O projecto de resultados da avaliação, fundamentado em acta, será remetido aos candidatos através de correio electrónico, nos termos do artigo 12.º do RBI da FCT.
Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos do artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015 de 7 de Janeiro).
(A dispensa da audiência aos interessados deverá ser fundamentada nos termos do artigo 124.º do CPA)
Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada (alfabeticamente, por nota final obtida), afixada em local visível e público da Unidade de acolhimento, bem como através de correio electrónico a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 2,50 valores em qualquer dos métodos de selecção consideram-se excluídos da valoração final.
O candidato seleccionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação, a bolsa será atribuída ao candidato por ordem de seriação final.
Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do Júri. Os interessados poderão ainda apresentar recurso hierárquico facultativo, dirigido ao Sr. Pró-Reitor para Projetos Científicos e Gestão da Investigação, Professor Doutor Sandra Paiva.
Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 14 de Novembro de 2024 a 28 de Novembro de 2024.
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: curriculum vitae; certificado de habilitações ou declaração do candidato; carta de motivação; declaração comprovativa de reunir as condições para a tipologia de bolsa, de acordo com os requisitos de candidatura; outros documentos que relevem para o processo de avaliação).
As candidaturas deverão ser remetidas por correio electrónico para sandral@dem.uminho.pt e jt@dem.uminho.pt, indicando a referência do concurso em Assunto. Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias.
Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a Universidade do Minho e o bolseiro, de acordo com minuta de contracto (anexo IV do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, rectificado através de declaração de rectificação n.º 447/2021 de 22-06-2021) na sua versão actualizada de acordo com o ponto 2.4 das “Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, incluindo projectos de infraestruturas, do programa de financiamento plurianual de unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT (Versão 2021)”.
O contracto só pode ser celebrado após a recepção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, que deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses [incluindo os comprovativos da titularidade de graus académicos ou diplomas e de inscrição em ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau, consoante o tipo de bolsa].
Depois de recebida toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 60 dias úteis para celebrar o contracto de bolsa [nos contractos de bolsas ao abrigo do RBIC da UMinho, o prazo é de 15 dias úteis, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º]. Uma vez recebido pelo bolseiro, este deve devolver o contracto devidamente assinado no prazo de 15 dias úteis.
Os contratos de bolsa apenas podem ter início após devida autorização da entidade contratante.
Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas nos regulamentos de bolsas aplicáveis (FCT e UMinho) e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou renovada.
No termo da bolsa, o bolseiro tem obrigação de apresentar o Relatório Final dos trabalhos realizados, de acordo com os objectivos e critérios de avaliação definidos com o orientador científico, no prazo de 30 dias após o termo da bolsa.
O relatório final deverá ser elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, rectificado através de declaração de rectificação n.º 447/2021 de 22-06-2021