Bolsa de Investigação no âmbito do projeto de I&D DigiIndustry – Digitization and automation of Industrial Processes– duas vagas
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de duas bolsas de Investigação no âmbito do projeto de I&D DigiIndustry – Digitization and automation of Industrial Processes, work package nº10 do projeto Produtech R3 – Agenda Mobilizadora da Fileira das Tecnologias de Produção para a Reindustrialização, com o nº C 645808870-00000067 financiado pela União Europeia NextGeneration, por meio do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) e do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nas seguintes condições:
Área Científica: Engenharia Mecânica e afins
Categoria de destinatários: Estudantes de cursos de Doutoramento ou de cursos não conferentes de grau académico.
Requisito para concessão da bolsa:
- Os candidatos poderão concorrer sem inscrição prévia no curso para o qual é aberto a bolsa. O requisito de inscrição em curso de Doutoramento ou curso não conferente de grau será verificado à data da contratualização da bolsa.
- Apenas serão contratualizadas as bolsas cujos candidatos selecionados apresentem comprovativo válido de inscrição no curso de Doutoramento ou no curso não conferente de grau, emitido pelos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior, respetivamente com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo).
- A inscrição em cursos não conferentes de grau não creditados não serão considerados como comprovativo de inscrição.
Perfil dos destinatários:
- Mestrado Integrado em Engenharia Mecânica e experiência em investigação;
- Não beneficiar de bolsa de investigação não conferente de grau por um período acumulado de 2 anos seguido ou interpolado, no caso de ser estudante de cursos não conferentes de grau académico;
- Na fase de contratualização, o candidato deve apresentar comprovativos das habilitações académicas concluídas à data limite da candidatura e comprovativo válido de inscrição no curso de Doutoramento ou no curso não conferente de grau, emitido pelos serviços académicos da Universidade do Minho, com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo);
- fatores preferenciais: ter realizado trabalho de investigação na área do projeto e conhecimentos consolidados em:
- projetos e sistemas mecatrónicos; e
- desenvolvimento de soluções de software e hardware sistemas de monitorização de processo.
Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P. (2019).
Plano de trabalhos e objetivos a atingir:
– Estudar os parâmetros do processo de produção;
– Desenvolver soluções para configurações otimizadas do processo de fabrico;
– Propor soluções para adoção de sensores para monitorização do processo de fabrico.
Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019 de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021 e Regulamento de Bolsas de Investigação, n.º 950/2019 de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor.
Entidade de acolhimento/contratante e orientação científica: O plano de trabalhos será desenvolvido no Centro de Investigação MEtRICs da Escola de Engenharia da Universidade do Minho –sita no Campus de Azurém da Universidade do Minho, sob a orientação científica do Professor(a)/Doutor(a) José Mendes Machado.
Duração da(s) bolsa(s): A bolsa terá a duração de um ano, com início previsto em agosto de 2023. A bolsa poderá, eventualmente, ser renovada até ao final do projeto, no caso de ser estudante de doutoramento, ou por mais um ano, no caso de estudante de curso não conferente de grau.
Valor do Subsídio de Manutenção Mensal (SMM): O montante do SMM corresponde a 1199,64 euros/mês, conforme tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Anexo I – Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P) e Anexo II do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021, conforme regulamento aplicável e atualizado a 1 de janeiro de 2023 (https://www.fct.pt/financiamento/programas-de-financiamento/bolsas/)
O pagamento é efetuado até ao dia 23 de cada mês, através de transferência para o NIB do bolseiro indicado no processo de contratualização.
Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1.º Escalão da base de incidência contributiva e Seguro de Acidentes Pessoais.
Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis.
Composição do Júri de Seleção: José Mendes Machado (Presidente do Júri), Professor Auxiliar com Agregação do Departamento de Engenharia Mecânica; Arminda Manuela Andrade Pereira Gonçalves (vogal), Professora Auxiliar do Departamento de Matemática, Leonilde Varela (vogal), Professora Auxiliar com agregação do Departamento de Produção e Sistemas e, como suplentes, José Filipe Bizarro Meireles (vogal), Professor Auxiliar do Departamento de Engenharia Mecânica e Maria Teresa Mesquita da Cunha Machado Malheiro (vogal) Professora Auxiliar do Departamento de Matemática. Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o vogal suplente para substituição do vogal efetivo.
Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o vogal suplente para substituição do vogal efetivo.
Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá sobre o Mérito do candidato, aplicando-se os seguintes critérios de avaliação, valorados numa escala de 0 a 20 valores:
Mérito do candidato – MC (100%):
- Avaliação curricular (média de mestrado), com a ponderação de 25 %;
- Conhecimentos consolidados, com a ponderação de 45%, em:
- projeto de sistemas mecatrónicos, com a ponderação de 50%;
- desenvolvimento de soluções de software e hardware para monitorização de processos produtivos, com a ponderação de 50%;
- Entrevista, com a ponderação de 30%.
A classificação final do mérito do candidato será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
MC=(a×0,25) + (b×0,45) + (c×0,30)
Se um candidato tiver classificação final inferior a 10 valores – numa escala de 0 a 20 valores – fica excluído do concurso.
Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.
Divulgação dos resultados: O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de correio eletrónico, nos termos do artigo 13.º RBIC da UMinho.
Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos do artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015 de 7 de janeiro).
Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada afixada em local visível e público da Unidade de acolhimento, bem como através de correio eletrónico a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.
O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação, a bolsa será atribuída ao candidato por ordem de seriação final.
Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do Júri. Os interessados poderão ainda apresentar recurso hierárquico facultativo, segundo o nr.º 3, do artigo 13º do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho, dirigido ao Sr. Reitor.
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Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período 21/07/2023 a 07/08/2023.
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: curriculum vitae; certificado de habilitações ou declaração do candidato; carta de motivação; declaração comprovativa de reunir as condições para a tipologia de bolsa, de acordo com os requisitos de candidatura; outros documentos que relevem para o processo de avaliação).
As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para jmachado@dem.uminho.pt, mneves@math.uminho.pt, leonilde@dps.uminho.pt, indicando a referência do concurso em Assunto. Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias.
Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a Universidade do Minho e o bolseiro, de acordo com minuta de contrato (anexo IV do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021) na sua versão atualizada de acordo com o ponto 2.4 das “Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, incluindo projetos de infraestruturas, do programa de financiamento plurianual d unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT (Versão 2021)”.
O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, que deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses [incluindo os comprovativos da titularidade de graus académicos ou diplomas e de inscrição em cursos não conferentes de grau].
Depois de recebida toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 60 dias úteis para celebrar o contrato de bolsa. Uma vez recebido pelo bolseiro, este deve devolver o contrato devidamente assinado no prazo de 15 dias úteis.
Os contratos de bolsa apenas podem ter início após devida autorização da entidade contratante.
Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas nos regulamentos de bolsas aplicáveis (FCT e UMinho) e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou renovada.
No termo da bolsa, o bolseiro tem obrigação de apresentar o Relatório Final dos trabalhos realizados, de acordo com os objetivos e critérios de avaliação definidos com o orientador científico, no prazo de 30 dias após o termo da bolsa.
O relatório final deverá ser elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021
Nota: A informação acima requerida deverá ser submetida no formulário próprio do Portal Euraxess[1], nos campos disponibilizados para o efeito.[2]
Declaração de Honra
Habilitações académicas
Eu, (nome completo), candidato(a) à vaga para atribuição de uma (tipo de bolsa), no âmbito do projeto (nome ou referência do projeto), publicada no portal Euraxess, com a referência (ref. edital), declaro sob compromisso de honra que concluí o grau académico de (grau académico), habilitante à tipologia de bolsa a concurso, designadamente o curso (designação), pela (Universidade conferente de grau), na data XX/XX/XXXX[3], com média final de XXXXX valores na escala YY.
Por não me ser possível apresentar o comprovativo das habilitações até ao termo do concurso, declaro que me comprometo a apresentar o referido certificado na celebração do contrato de bolsa[4], no caso de ser selecionado para a vaga a concurso.
Por ser verdade, vai a presente declaração ser por mim datada e assinada.
(Local), (data).
__________________________
(nome completo)
Declaração de Honra
Eu, (nome completo), portador do documento de identificação número (XXXX), candidato(a) à vaga para atribuição de uma bolsa de investigação (tipologia de bolsa), no âmbito do projeto (nome ou referência do projeto), publicada no portal Euraxess, com a referência (ref. edital), declaro sob compromisso de honra que (não usufrui até ao momento de nenhuma bolsa de investigação/ usufrui das seguintes bolsas de investigação) ao abrigo do Estatuto de Bolseiro Investigação.
Por ser verdade, vai a presente declaração ser por mim datada e assinada.
(Local), (data).
__________________________
(nome completo)
[1] A USRH atua como administradora no perfil University of Minho – Human Resources. Após registo individual do trabalhador/investigador/docente no Euraxess, a USRH poderá adicionar o utilizador individual, através do email, como “membro” da entidade “University of Minho”, podendo publicar as respetivas ofertas de bolsas no Portal.
[2] A FCT deixou de proceder à validação prévia dos editais de concursos de bolsas. As unidades de I&D deverão cumprir, escrupulosamente, as Normas para atribuição e gestão de bolsas (2021)
[3] A declaração só poderá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura.
[4] Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última.