Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 3 (três) Bolsas de Investigação Pós-Doutoral; no âmbito do projeto de I&D iFixturing – Nova geração de Sistemas de Testes Inteligentes, com referência nº 043922, financiado pelo Fundo Europeu de desenvolvimento Regional (FEDER), do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (POCI), pelo Portugal 2020 e pela Fundação para a Ciência e Tecnologia na sua componente OE, nas seguintes condições:
Área Científica: Engenharia Mecânica e afins
Destinatários: As BIPD destinam-se a doutorados na área Engenharia Mecânica e afins, que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- Titulares do grau de doutor obtido nos três anos anteriores à data de submissão da candidatura à bolsa***;
- Terem realizado os trabalhos de investigação que conduziram à atribuição do grau de doutor em entidade distinta da unidade de acolhimento**
- Não excedam, com a celebração do contrato em causa, incluindo as renovações possíveis, um período acumulado de três anos nessa tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados.
Os candidatos que não preencham, cumulativamente, os requisitos descritos serão excluídos.
Outros requisitos: Conhecimentos de base sobre sistemas ciberfísicos (CPS) e internet das coisas (IoT).
** Incluem-se as Unidades de I&D diferentes, ainda que sediadas na mesma Unidade Orgânica (UOEI) da UMinho (n.º 4 e 5 do artigo 7.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P em vigor)
***Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, quando aplicável para a tipologia de bolsa a concurso, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.
Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P. (2019).
Plano de trabalhos e objetivos a atingir:
- Estudo de base e domínio do estado da arte sobre projeto e controlo distribuído de CPS;
- Estudo de base e domínio do estado da arte sobre IoT;
- Estudo de aplicações concretas;
Objetivos:
- Estabelecimento de directrizes para aplicação desses conceitos num case de estudo do Projeto iFixturing
Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019 de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021 e Regulamento de Bolsas de Investigação, n.º 950/2019 de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor.
Entidade de acolhimento/contratante e orientação científica: O plano de trabalhos será desenvolvido no Centro de Investigação MEtRICs da Escola de Engenharia da Universidade do Minho –sita no Campus de Azurém da Universidade do Minho, sob a orientação científica do Professor José Mendes Machado, Professor Auxiliar com Agregação do Departamento de Engenharia Mecânica, Professora Arminda Manuela Andrade Pereira Gonçalves (professora auxiliar) e Professora Maria Teresa Mesquita da Cunha Machado Malheiro (professora auxiliar).
Duração da(s) bolsa(s): A bolsa terá a duração até ao fim do projeto, 30 de junho de 2023, com início previsto em março de 2023.
Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a 1646 euros, conforme tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Anexo I – Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P) e Anexo II do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021, conforme regulamento aplicável.
O pagamento é efetuado até ao dia 23 de cada mês, através de transferência para o NIB do bolseiro indicado no processo de contratualização.
Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses) e Seguro de Acidentes Pessoais.
Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis.
Composição do Júri de Seleção: José Mendes Machado (Presidente do Júri), Professor Auxiliar com Agregação do Departamento de Engenharia Mecânica; Arminda Manuela Andrade Pereira Gonçalves (vogal), Professora Auxiliar do Departamento de Matemática, João Pedro Mendonça Assunção Silva (vogal), Professor Auxiliar do Departamento de Engenharia Mecânica e, como suplentes, José Filipe Bizarro Meireles (vogal), Professor Auxiliar do Departamento de Engenharia Mecânica e Maria Teresa Mesquita da Cunha Machado Malheiro (vogal) Professora Auxiliar do Departamento de Matemática. Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o vogal suplente para substituição do vogal efetivo.
Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá sobre o Mérito do candidato, valorados numa escala de 1 a 5 valores (ou outra escala)[1]:
Mérito do candidato – MC (100%)[2]:
- Avaliação curricular (média de mestrado), com a ponderação de 25 %;
- Conhecimentos consolidados, com a ponderação de 45%, em:
- Conhecimentos demonstrados sobre Projeto de Sistemas Ciberfísicos (CPS) 50%;
- Conhecimentos demonstrados sobre Internet das Coisas (IoT) 50%;
- Entrevista, com a ponderação de 30%.
A classificação final do mérito do candidato será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
MC=(a×0,25) + (b×0,45) + (c×0,30)
Se um candidato tiver classificação final inferior a 3,5 fica excluído do concurso.
Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.
Divulgação dos resultados: O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de correio eletrónico, nos termos do artigo 12.º do RBI da FCT e do artigo 13.º RBIC da UMinho.
Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos do artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015 de 7 de janeiro).
Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada (alfabeticamente, por nota final obtida), afixada em local visível e público da Unidade de acolhimento, bem como através de correio eletrónico a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.
O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação, a bolsa será atribuída ao candidato por ordem de seriação final.
Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do Júri. Os interessados poderão ainda apresentar recurso hierárquico facultativo, segundo o nr.º 3, do artigo 13º do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho, dirigido ao Sr. Reitor.
Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 24/02/2023 a 09/03/2023.
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: curriculum vitae; certificado de habilitações ou declaração do candidato (se aplicável); carta de motivação; cartas de recomendação; outros documentos considerados relevantes à apreciação do percurso científico e profissional.
As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para jmachado@dem.uminho.pt, mneves@math.uminho.pt, jpmas@dem.uminho.pt, indicando a referência do concurso em Assunto. Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias.
Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a Universidade do Minho e o bolseiro, de acordo com minuta de contrato (anexo IV do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021) na sua versão atualizada de acordo com o ponto 2.4 das “Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, incluindo projetos de infraestruturas, do programa de financiamento plurianual d unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT (Versão 2021)”.
O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, que deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses [incluindo comprovativo da titularidade do grau de doutor ou do seu reconhecimento em Portugal, ao abrigo do decreto-Lei n.º 66/2018 de 16 de agosto].
Depois de recebida toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 60 dias úteis para celebrar o contrato de bolsa [nos contratos de bolsas ao abrigo do RBIC da UMinho, o prazo é de 15 dias úteis, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º]. Uma vez recebido pelo bolseiro, este deve devolver o contrato devidamente assinado no prazo de 15 dias úteis.
Os contratos de bolsa apenas podem ter início após devida autorização da entidade contratante.
Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas nos regulamentos de bolsas aplicáveis (FCT e UMinho) e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou renovada.
No termo da bolsa, o bolseiro tem obrigação de apresentar o Relatório Final dos trabalhos realizados, de acordo com os objetivos e critérios de avaliação definidos com o orientador científico, no prazo de 30 dias após o termo da bolsa.
O relatório final deverá ser elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021
[1] No caso de ser fixado um segundo método de avaliação – Entrevista, esta não poderá ter uma ponderação superior a 40%, de acordo o nº 1 do artigo 12º do RBIC da UMinho.
[2] O júri poderá ajustar as ponderações.