Referência: TOP4ICT/01/2022
(Bolsa de Investigação; 2 vagas)
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 2 Bolsas de Investigação (BI) no âmbito do projeto de TOP4ICT – Tooling Optimizing for ICT Systems, com a referência POCI-01-0247-FEDER-040418, financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), através do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (POCI), nas seguintes condições:
Área Científica: Engenharia Mecânica ou áreas afins
Destinatários:
• Estudantes de um programa de doutoramento na área para esta bolsa de investigação ou área afim;
• ou candidatos com grau de mestre inscritos num curso não conferente de grau académico na área para esta bolsa de investigação ou área afim (por exemplo, pós-graduação, cursos de especialização, estudos avançados integrados no projeto pedagógico da Universidade do Minho) (prova de inscrição deve ser fornecida no momento do processamento do contrato).
Requisito para concessão da bolsa:
• Os candidatos poderão concorrer sem inscrição prévia no curso para o qual é aberto a bolsa. O requisito de inscrição em curso conferente ou não conferente de grau será verificado à data da contratualização da bolsa.
• Apenas serão contratualizadas as bolsas cujos candidatos selecionados apresentem comprovativo válido de inscrição no curso conferente ou não conferente de grau, conforme tipologia de bolsa a concurso, emitido pelos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior, respetivamente com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo).
• A inscrição em cursos não conferentes de grau não creditados não serão considerados como comprovativo de inscrição.
Perfil dos destinatários:
• Os candidatos deverão possuir, à data de candidatura, grau de Mestre. É requerido em fase de contratualização os comprovativos das habilitações académicas concluídos à data limite das candidaturas, incluindo os que resultem de processos de reconhecimento de grau académico.
• Experiência demonstrada em 3 domínios: Simulação numérica e cálculo estrutural CAE, FEM, Otimização estrutural e Ensaios experimentais estáticos e dinâmicos.
Elegibilidade dos candidatos:
Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P (2019).
Plano de trabalhos: O plano de trabalhos para estas bolsas contemplam:
– Revisão bibliográfica e elaboração de documento de conhecimento crítico na área da simulação numérica de estruturas de sistemas ICT (In-circuit Test Systems);
– Seleção de materiais existentes no mercado com propriedades mecânicas e elétricas adequadas às funcionalidades exigidas principalmente nos componentes mais críticos de forma a respeitar os requisitos do sistema ICT;
– Desenvolvimento de modelos numéricos para representação técnica CAD e simulação numérica FEM em ambiente ANSYS, NASTRAN ou equivalente, validados com informação experimental recolhida em ensaios mecânicos a realizar em laboratório, para otimização de comportamento estrutural principalmente à deformação e redução económica de massa. Verificação da resistência mecânica das ligações estruturais para integridade do sistema ICT global, decorrente da aplicação de solicitações funcionais impostas em operação e transporte;
– Realização de estudos de avaliação da resposta das estruturas em função da distribuição de carregamentos em diferentes condições funcionais, recorrendo a modelos numéricos validados experimentalmente por tratamento de imagem e outros processos disponíveis em laboratório.
– Desenvolvimento de ferramentas que propiciem o processo experimental de avaliação do desempenho dos componentes principais envolvidos no sistema ICT;
– Redação de documentação científica e técnica.
Será dada prioridade a candidatos com experiência em FEA, análise experimental de tensões e deformações e utilização de métodos automáticos de seleção de materiais
Este contexto de investigação e abordagem metodológica é a adequada para a concretização da dissertação de mestrado, no caso de candidatos inscritos em cursos de 2º ciclo, como Mestrados ou Mestrados Integrados, ou em Cursos de Doutoramento, para o desenvolvimento da tese doutoral.
Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei nº 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei nº 123/2019 de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021 e Regulamento de Bolsas de Investigação, n.º 950/2019 de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor.
Unidade de acolhimento e Orientação científica: : O plano de trabalhos será desenvolvido no(a) Centro de Investigação MEtRICs e no Departamento de Engenharia Mecânica, na Escola de Engenharia da Universidade do Minho (Campus de Azurém – Guimarães), sob a orientação científica do Professor Doutor José Meireles.
Duração da bolsa: A bolsa tem a duração de 06 meses, com início previsto em fevereiro de 2022. A bolsa poderá, eventualmente renovada até ao fim do projeto nunca excedendo o limite máximo de um ano.
Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante do SMM corresponde a 1.104,64 euros x/mês, conforme tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Anexo I – Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P) e Anexo II do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021, conforme regulamento aplicável.
O pagamento é efetuado até ao dia 23 de cada mês, através de transferência para o NIB do bolseiro indicado no processo de contratualização.
Outras componentes de bolsas: (definir outras componentes das bolsas, conforme previstas no artigo 18.º do Regulamento de Investigação da FCT (RBI) ou no artigo 21.º do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho (RBIC), conforme situação aplicável).
Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1.º Escalão da base de incidência contributiva e Seguro de Acidentes Pessoais.
Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis.
Composição do Júri de Seleção: O júri será presidido pelo Professor Doutor José Meireles, (Dep. Engenharia Mecânica da Universidade do Minho) sendo ainda composto pelos vogais efetivos, o Professor Doutor Marques Pinho (Dep. Engenharia Mecânica da Universidade do Minho) e João Pedro Nunes (Dep. Engenharia Polímeros da Universidade do Minho) e vogal suplente Professor Doutor José Mendes Machado (Dep. Engenharia Mecânica da Universidade do Minho).
Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o vogal suplente para substituição do vogal efetivo.
Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá sobre o Mérito do candidato, aplicando-se os seguintes critérios de avaliação, valorados numa escala de 1 a 5 valores:
Mérito do candidato – MC (100%):
a) Percurso académico (que reflete as classificações dos graus académicos), com uma ponderação de 40%
b) Experiência demonstrada com a ponderação de 50 % em: i) FEA, com uma ponderação de 40%; ii) Análise experimental de tensões e deformações, com a ponderação de 40 %; iii) Currículo pessoal (que reflete o percurso científico e profissional), com uma ponderação de 20%.
c) Carta de motivação, com uma ponderação de 10%.
A classificação final do mérito do candidato será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
MC=(a*0,4)+(b*0,5)+(c*0,1)
Na avaliação do percurso académico, será atribuída a nota mínima de 1 aos candidatos com habilitações estrangeiras sem reconhecimento do grau em Portugal e conversão de nota para a escala portuguesa.
Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.
Nota: Os candidatos com graus obtidos no estrangeiro deverão apresentar comprovativo do reconhecimento das habilitações em Portugal e conversão da classificação final neles obtida para a escala de classificação portuguesa ou declaração nos termos indicados no ponto anterior. Aos candidatos que não cumpram uma destas disposições, o júri atribuirá a classificação de “0” na nota do curso de licenciatura e/ou mestrado. Os candidatos serão avaliados nos restantes parâmetros.
Divulgação dos resultados: O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de correio eletrónico, nos termos do artigo 12.º do RBI da FCT (financiamento FCT)| artigo 13.º RBIC da UMinho (outros financiamentos sujeitos ao regulamento UMinho).
Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos do artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015 de 7 de janeiro).
(A dispensa da audiência aos interessados deverá ser fundamentada nos termos do artigo 124.º do CPA)
Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada (alfabeticamente, por nota final obtida), afixada em local visível e público da Unidade de acolhimento, bem como através de correio eletrónico a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.
O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação, a bolsa será atribuída ao candidato por ordem de seriação final.
Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do Júri. Os interessados poderão ainda apresentar recurso hierárquico facultativo, dirigido ao Senhor Vice-Reitor para a Investigação e Inovação
Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 20 janeiro a 02 de fevereiro de 2022.
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: curriculum vitae; certificado de habilitações e/ou do respetivo reconhecimento em Portugal (habilitações estrangeiras) ou declaração do candidato; documento comprovativo de inscrição num ciclo de estudos da área de Engenharia Mecânica ou afim; carta de motivação).
As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para o seguinte endereço de email: meireles@dem.uminho.pt, indicando a referência do concurso em Assunto. Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias.
Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a Universidade do Minho e o bolseiro, de acordo com minuta de contrato (anexo IV do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021) na sua versão atualizada de acordo com o ponto 2.4 das “Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, incluindo projetos de infraestruturas, do programa de financiamento plurianual d unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT (Versão 2021)”.
O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, que deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses [incluindo os comprovativos da titularidade de graus académicos ou diplomas e de inscrição em ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau, consoante o tipo de bolsa].
Depois de recebida toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 60 dias úteis para celebrar o contrato de bolsa [nos contratos de bolsas ao abrigo do RBIC da UMinho, o prazo é de 15 dias úteis, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º]. Uma vez recebido pelo bolseiro, este deve devolver o contrato devidamente assinado no prazo de 15 dias úteis.
Os contratos de bolsa apenas podem ter início após devida autorização da entidade contratante.
Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas nos regulamentos de bolsas aplicáveis (FCT e UMinho) e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou renovada.
No termo da bolsa, o bolseiro tem obrigação de apresentar o Relatório Final dos trabalhos realizados, de acordo com os objetivos e critérios de avaliação definidos com o orientador científico, no prazo de 30 dias após o termo da bolsa.
O relatório final deverá ser elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021