Título: Bolsa de Investigação para licenciado – R2U; 1 vaga
Referência: R2U_METRICS_12/2025-METRICS
Encontra-se aberto o concurso para a atribuição de uma (1) Bolsa de Investigação para Mestre no âmbito das atividades de investigação do projeto de I&D “R2U Technologies Modular Systems”, Centro de Engenharia Mecânica e Sustentabilidade de Recursos (METRICS), financiado por fundos nacionais através de IAPMEI, I.P., nas seguintes condições:
Área Científica: Engenharia Mecânica
Destinatários: Mestres inscritos num curso não conferente de grau académico integrado no projeto educativo de uma instituição de ensino superior, desenvolvidos em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D.
Requisito para concessão da bolsa:
- Os candidatos poderão concorrer sem inscrição prévia no curso para o qual é aberto a bolsa. O requisito de inscrição em curso conferente ou não conferente de grau será verificado à data da contratualização da bolsa.
- Apenas serão contratualizadas as bolsas cujos candidatos selecionados apresentem comprovativo válido de inscrição no curso conferente ou não conferente de grau, conforme tipologia de bolsa a concurso, emitido pelos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior, respetivamente com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo).
Perfil:
Podem candidatar-se ao presente concurso:
- Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia;
- Cidadãos de Estados terceiros;
- Apátridas;
- Cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político.
Requisitos de admissibilidade do Candidato:
- Os candidatos deverão possuir, à data de candidatura, o grau de Mestre em Engenharia Mecânica, Engenharia de Materiais, ou áreas afins. É requerido em fase de contratualização os comprovativos das habilitações académicas concluídos à data limite das candidaturas, incluindo os que resultem de processos de reconhecimento de grau académico;
- Candidatos inscritos em curso não conferente de grau: Não podem beneficiar da bolsa a concurso os candidatos que excedam, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo as renovações previstas no aviso, um período acumulado de dois anos neste tipo de bolsa, seguidos ou interpolados;
- Os candidatos deverão apresentar, em fase de contratualização, comprovativos das habilitações académicas concluídos à data limite das candidaturas, incluindo os que resultem de processos de reconhecimento de grau académico;
- Fatores preferenciais: conhecimentos em simulação de processos térmicos relevantes ao conforto térmico em edifícios.
Requisitos de admissibilidade da Candidatura:
É indispensável, sob pena de não admissão ao Concurso, anexar à candidatura os seguintes documentos:
- Curriculum vitae do candidato;
- Certificados de habilitação dos graus académicos obtidos ou, se aplicável, a declaração de honra do candidato em como concluiu os graus requeridos no edital até ao final do prazo de candidatura;
- Para os graus obtidos no estrangeiro, deverá ser apresentado o registo de reconhecimento dos graus académicos e registo da conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa, ou, em alternativa, declaração de honra do candidato;
- Carta de motivação.
Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P (2019).
Plano de trabalhos: Pretende-se que o bolseiro integre a equipa de investigação em tecnologias de conversão de energia. O plano inclui a realização de estudos e projecto de painéis de paredes destinados à climatização de espaços. Estes ensaios visam avaliar a eficiência do processo e as emissões resultantes. Quando aplicável, esta bolsa visa também a consolidação da formação científica do bolseiro, através do desenvolvimento de trabalhos de investigação conducentes à obtenção do respectivo grau académico.
Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei nº 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei nº 123/2019 de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2ª série, nº 119, despacho nº 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação nº 447/2021 de 22-06-2021 e Regulamento de Bolsas de Investigação, nº 950/2019 de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor.
Entidade de acolhimento/contratante e orientação científica: O trabalho será desenvolvido no Centro de Engenharia Mecânica e Sustentabilidade de Recursos da Universidade do Minho, no polo do Campus em Azurém, sob a orientação científica do Professor Luis António de Sousa Barreiros Martins.
Duração da(s) bolsa(s): A bolsa terá a duração de 06 meses, com início previsto em março de 2025. A bolsa poderá ser, eventualmente, renovada até ao prazo máximo permitido pelo projeto e/ou previsto na legislação e regulamentação em vigor para esta tipologia de Bolsa, desde que o candidato obtenha aprovação do orientador.
Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante do SMM corresponde a 1259,64 euros/mês, conforme tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Anexo I – Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P) e Anexo II do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06- 2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021, conforme regulamento aplicável.
O pagamento é efetuado até ao dia 23 de cada mês, através de transferência para o NIB do bolseiro indicado no processo de contratualização.
Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses) e Seguro de Acidentes Pessoais.
Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis.
Composição do Júri de Seleção: O júri é composto por:
José Carlos Fernandes Teixeira, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Mecânica da Universidade do Minho (Presidente do júri)
Pedro Alexandre Moreira Lobarinhas, Professor Auxiliar do Departamento de Engenharia Mecânica da Universidade do Minho (Vogal efectivo)
Luis António de Sousa Barreiros Martins, Professor Associado do Departamento de Engenharia Mecânica da Universidade do Minho (Vogal efectivo)
João Pedro Mendonça Assunção Silva, Professor Auxiliar do Departamento de Engenharia Mecânica da Universidade do Minho (Vogal suplente)
Delfim Fernandes Soares, Professor Auxiliar do Departamento de Engenharia Mecânica da Universidade do Minho (Vogal suplente)
Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o vogal suplente para substituição do vogal efetivo.
Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá sobre o Mérito do candidato, aplicando-se os seguintes critérios de avaliação, valorados numa escala de 1 a 5 valores:
- Avaliação Curricular- AC (50%):
A.1: Classificação final da formação, com a ponderação de 50%
A.2: Relevância da formação, com uma ponderação de 50%;
- Avaliação Profissional- AP (50%):
B.1: Experiência na utilização de software e desenvolvimento de modelos computacionais em aplicações térmicas no conforto em edifícios, com uma ponderação de 40%
B.2: Experiência em processos térmicos e conversão de energia, com relevância ao conforto em edifícios, com uma ponderação de 40%
B.3: Carta de Motivação, com uma ponderação de 20%
A classificação do Mérito do candidato (MC) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
MC=(A×0,5) + (B×0,5)
em que:
A=(A1×0,5) + (A2×0,5)
B=(B1×0,40) + (B2×0,40) + (B3×0,2)
É necessária avaliação positiva para a concessão da bolsa.
Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.
Nota: Os candidatos com graus obtidos no estrangeiro deverão apresentar comprovativo do reconhecimento das habilitações em Portugal e conversão da classificação final neles obtida para a escala de classificação portuguesa ou declaração nos termos indicados no ponto anterior. Aos candidatos que não cumpram uma destas disposições, o júri atribuirá a classificação de “0” na nota do curso de licenciatura e/ou mestrado. Os candidatos serão avaliados nos restantes parâmetros.
Divulgação dos resultados: O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de correio eletrónico, nos termos do artigo 12.º do RBI da FCT (financiamento FCT) | artigo 13.º RBIC da UMinho (outros financiamentos sujeitos ao regulamento UMinho).
Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos do artigo 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo (DL nº 4/2015 de 7 de janeiro).
Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada (alfabeticamente, por nota final obtida), afixada em local visível e público da Unidade de acolhimento, bem como através de correio eletrónico a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.
O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação, a bolsa será atribuída ao candidato por ordem de seriação final.
Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do Júri. Os interessados poderão ainda apresentar recurso hierárquico facultativo, nos termos do n.º 2 do artigo 15º do RBIC da UMinho, dirigido ao Pró-Reitor com delegação de competências neste âmbito.
Constituição de lista de reserva de seleção: Os candidatos seriados nas posições seguintes da lista de ordenação final do concurso são integrados em lista de reserva de seleção, que poderá ser utilizada até 30/04/2025.
Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: A receção de candidaturas decorre por um período mínimo de 10 dias úteis após a publicação do aviso no Portal Europeu da Mobilidade Científica Euraxess.
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: curriculum vitae; certificado de habilitações ou declaração do candidato; carta de motivação; declaração comprovativa de reunir as condições para a tipologia de bolsa, de acordo com os requisitos de candidatura; outros documentos que relevem para o processo de avaliação.
As candidaturas deverão ser remetidas por correio electrónico para sandral@dem.uminho.pt e jt@dem.uminho.pt, indicando a referência do concurso em Assunto. Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias.
Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a Universidade do Minho e o bolseiro, de acordo com minuta de contrato (anexo IV do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021) na sua versão atualizada de acordo com o ponto 2.4 das “Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, incluindo projetos de infraestruturas, do programa de financiamento plurianual d unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT (Versão 2021)”.
O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, que deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses.
Depois de recebida toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 60 dias úteis para celebrar o contrato de bolsa. Uma vez recebido pelo bolseiro, este deve devolver o contrato devidamente assinado no prazo de 15 dias úteis.
Os contratos de bolsa apenas podem ter início após devida autorização da entidade contratante.
Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas nos regulamentos de bolsas aplicáveis (FCT e UMinho) e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou renovada.
No termo da bolsa, o bolseiro tem obrigação de apresentar o Relatório Final dos trabalhos realizados no âmbito do estágio científico, de acordo com os objetivos e critérios de avaliação definidos com o orientador científico, no prazo de 30 dias após o termo da bolsa.
O relatório final deverá ser elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho nº 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação nº 447/2021 de 22-06-2021.
Declaração de Honra
Habilitações académicas
Eu, (nome), candidato(a) à vaga para atribuição de uma (tipo de bolsa), no âmbito do projeto (nome ou referência do projeto), publicada no portal EURAXESS, com a referência (ref. edital), declaro sob compromisso de honra que conclui o grau académico de (grau académico), habilitante à tipologia de bolsa a concurso, designadamente o curso (designação), pela XXXX (Universidade conferente de grau), na data XX/XX/XXXX[1], com média final de XX valores.
Por não me ser possível apresentar o comprovativo das habilitações até ao termo do concurso, declaro que me comprometo a apresentar o referido certificado na celebração do contrato de bolsa[2], no caso de ser selecionado para a vaga a concurso.
Por ser verdade, vai a presente declaração ser por mim datada e assinada.
(Local), (data)
__________________________
(nome)
Declaração de Honra
Eu, (nome completo), portador do documento de identificação número (XXXX), candidato(a) à vaga para atribuição de uma bolsa de investigação (tipologia de bolsa), no âmbito do projeto (nome ou referência do projeto), publicada no portal Euraxess, com a referência (ref. edital), declaro sob compromisso de honra que (não usufrui até ao momento de nenhuma bolsa de investigação/ usufrui das seguintes bolsas de investigação) ao abrigo do Estatuto de Bolseiro Investigação.
Por ser verdade, vai a presente declaração ser por mim datada e assinada.
(Local), (data).
__________________________
(nome completo)
[1] A declaração só poderá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura.
[2] A declaração só poderá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura.
[2] Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última.