Bolsa de Investigação no âmbito do projeto de I&D Produtech R3 – Agenda Mobilizadora da Fileira das Tecnologias de Produção para a Reindustrialização – uma vaga

Bolsa de Investigação no âmbito do projeto de I&D Produtech R3 – Agenda Mobilizadora da Fileira das Tecnologias de Produção para a Reindustrialização – uma vaga

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma bolsa de investigação no âmbito do projeto de I&D Produtech R3 – Agenda Mobilizadora da Fileira das Tecnologias de Produção para a Reindustrialização, com o nº C 645808870-00000067 financiado pela União Europeia NextGeneration, por meio do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) e do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) nas seguintes condições:

 

Área Científica: Tecnologias e Sistemas de Informação

Categoria de destinatários: Estudantes inscritos em Mestrado em Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação, Mestrado em Engenharia Informática, ou área afim ou inscritos em cursos não conferentes de grau académico.

Requisito para concessão da bolsa: Os candidatos deverão possuir, à data de candidatura o grau de Licenciado na área solicitada no edital ou área afim. À data da respetiva contratação, os candidatos deverão comprovar a inscrição (emitida pelos Serviços Académicos da Instituição de Ensino Superior) no Mestrado na área solicitada no edital ou área afim ou a inscrição em Curso Não Conferente de Grau, respetivamente com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo). A inscrição em cursos não conferentes de grau não creditados não serão considerados como comprovativo de inscrição.

Perfil dos destinatários:

Os candidatos deverão possuir, à data de candidatura o grau de Licenciado na área solicitada no edital ou área afim. À data da respetiva contratação, os candidatos deverão comprovar a inscrição (emitida pelos Serviços Académicos da Instituição de Ensino Superior) no Mestrado na área solicitada no edital ou área afim ou a inscrição em Curso Não Conferente de Grau. Não beneficiar de bolsa de investigação não conferente de grau por um período acumulado de 2 anos seguido ou interpolado, no caso de ser estudante de cursos não conferentes de grau académico.

  1. Requisitos Obrigatórios: Ter conhecimentos consolidados e comprovados em:
  2. Modelação e manutenção de Sistemas de Dados, como Bases de Dados Relacionais, Data Warehouses ou Big Data Warehouses;
  3. Processos de ELT/ETL;
  • Programação de scripts de processamento distribuído e paralelo (PySpark).
  1. Fatores Preferenciais: Ter conhecimentos em:
  2. Hadoop (HDFS, Hive, etc.);
  3. Apache Spark;
  • SQL Query Engines.

Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P. (2019).

 

Plano de trabalhos e objetivos a atingir:

O bolseiro integrará o projeto no WP10. Neste projeto, o bolseiro deverá projetar, implementar e manter soluções de armazenamento e processamento de dados, utilizando sistemas de dados para armazenamento de vastos volumes de dados de diferentes tipos (estruturados, semi-estruturados e não estruturados) e com diferentes velocidades de recolha e processamento; desenvolver e otimizar processos de ELT/ETL para a integração, limpeza e transformação de dados provenientes de diferentes fontes; criar e manter scripts de processamento distribuído e paralelo, utilizando tecnologias como PySpark, para garantir a eficiência e escalabilidade das soluções; trabalhar com ferramentas e tecnologias relacionadas ao ecossistema Hadoop, como HDFS e Hive; utilizar Apache Kafka e Apache Spark para processar e analisar grandes volumes de dados em tempo real; colaborar com outras equipas para desenvolver soluções eficientes e escaláveis que atendam às necessidades de negócio; participar ativamente no planeamento, desenvolvimento e implementação de projetos de engenharia de dados, garantindo a qualidade e a entrega no prazo estabelecido; e manter-se atualizado sobre as tendências e melhores práticas da engenharia de dados, a fim de garantir a implementação de soluções inovadoras e eficientes.

Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019 de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021 e Regulamento de Bolsas de Investigação, n.º 950/2019 de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor.

Entidade de acolhimento/contratante e orientação científica: O plano de trabalhos será desenvolvido no CALG – Centro ALGORITMI da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, sita no campus de Azurém, sob a orientação científica da Professora Maribel Santos.

Duração da(s) bolsa(s): A bolsa terá a duração de 12 meses, com início previsto em setembro de 2024, eventualmente renovável até 31 de dezembro de 2025 ou legislação aplicável.

Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante do SMM corresponde a 1199,64/mês, conforme tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Anexo I – Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P) e Anexo II do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021, conforme regulamento aplicável e atualizado a 1 de janeiro de 2023 (https://www.fct.pt/financiamento/programas-de-financiamento/bolsas/)

O pagamento é efetuado até ao dia 23 de cada mês, através de transferência para o NIB do bolseiro indicado no processo de contratualização.

Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1.º Escalão da base de incidência contributiva e Seguro de Acidentes Pessoais.

Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis.

Composição do Júri de Seleção:

Presidente:

Maribel Santos, Professora Catedrática do Departamento de Sistemas de Informação da Universidade do Minho.

 

Vogais Efetivos:

José Mendes Machado, Professor Auxiliar no Departamento de Engenharia Mecânica da Universidade do Minho

Ricardo Machado, Professor Catedrático do Departamento de Sistemas de Informação da Universidade do Minho.

Paulo Cortez, Professor Catedrático do Departamento de Sistemas de Informação da Universidade do Minho.

 

Vogais Suplentes:

Francisco Duarte, Professor Auxiliar do Departamento de Sistemas de Informação da Universidade do Minho.

Rui Ribeiro, Professor Auxiliar do Departamento de Sistemas de Informação da Universidade do Minho.

Paula Monteiro, Professora Auxiliar do Departamento de Sistemas de Informação da Universidade do Minho.

 

Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o vogal suplente para substituição do vogal efetivo.

Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá sobre o Mérito do candidato, de acordo com os seguintes critérios e subcritérios e correspondentes ponderações, numa escala de 0 a 20 valores:

  1. Avaliação Curricular, com a ponderação de 40%:

A1: Média final do curso, com uma ponderação de 60%.

A2: Relevância da área de formação no plano de trabalho (de acordo com a Tabela 1), com uma ponderação de 30%.

A3: Carta de motivação e/ou cartas de recomendação, com uma ponderação de 10%.

 

  1. Conhecimentos consolidados em Modelação e manutenção de Sistemas de Dados, com a ponderação de 60%:

B1: Conhecimentos em manutenção de Sistemas de Dados, como Bases de Dados Relacionais, Data Warehouses ou Big Data Warehouses; com a ponderação de 50%.

B2: Conhecimentos em Processos de ELT/ETL, com a ponderação de 30%.

B3: Conhecimentos em Programação de scripts de processamento distribuído e paralelo (PySpark), com a ponderação de 20%.

 

A classificação final do mérito do candidato será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

 

MC = (A*0,4) + (B*0,6)

em que:

A = (A1*0,6) + (A2*0,3) + (A3*0,1)

e

B = (B1*0,5) + (B2*0,3) + (B3*0,2)

 

O júri poderá recorrer à realização de entrevistas de seleção dos três (3) candidatos com melhor classificação.

No caso de o júri proceder à realização de entrevistas, os métodos de seleção alteram, passando a ser os seguintes:

 

  1. Avaliação Curricular, com a ponderação de 40%:

A1: Média final do curso, com uma ponderação de 60%.

A2: Relevância da área de formação no plano de trabalho (de acordo com a Tabela 1), com uma ponderação de 30%.

A3: Carta de motivação e/ou cartas de recomendação, com uma ponderação de 10%.

 

B Conhecimentos consolidados em Modelação e manutenção de Sistemas de Dados, com a ponderação de 60%:

B1: Conhecimentos em manutenção de Sistemas de Dados, como Bases de Dados Relacionais, Data Warehouses ou Big Data Warehouses; com a ponderação de 50%.

B2: Conhecimentos em Processos de ELT/ETL, com a ponderação de 30%.

B3: Conhecimentos em Programação de scripts de processamento distribuído e paralelo (PySpark), com a ponderação de 20%.

  1. Entrevista com a ponderação de 30%:

C1: Competências Interpessoais, com a ponderação de 30%.

C2: Conhecimentos demonstrados na área do projeto, com a ponderação de 30%.

C3: Motivação com a ponderação de 30%.

C4: Competências Linguísticas, com a ponderação de 10%.

 

A classificação final do mérito do candidato será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

MC = (A*0,4) + (B*0,3) + (C*0,3)

em que:

A = (A1*0,6) + (A2*0,3) + (A3*0,1)

e

B = (B1*0,5) + (B2*0,3) + (B3*0,2)

e

C = (C1*0,3) + (C2*0,3) + (C3*0,3) + (C4*0,1)

 

Tabela 1 – Referência para a pontuação do Subcritério A2, relevância da área de formação.
Área de LicenciaturaValoração
Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação20
Engenharia Informática20
Áreas afins12
Áreas não afins0

 

Os candidatos serão apenas admitidos no caso de terem no mínimo 9.5 valores em cada um dos critérios, A, B ou C (opcional). Adicionalmente, o júri reserva-se ao direito de não atribuir a bolsa no caso de não se apresentarem a concurso candidatos com o perfil adequado.

Os parâmetros da avaliação e respetiva ponderação do método de seleção constam de ata de reunião

da Comissão de Seleção, a facultar aos candidatos sempre que solicitada.

Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.

Nota: Os candidatos com graus obtidos no estrangeiro deverão apresentar comprovativo do reconhecimento das habilitações em Portugal e conversão da classificação final neles obtida para a escala de classificação portuguesa ou declaração nos termos indicados no ponto anterior. Aos candidatos que não cumpram uma destas disposições, o júri atribuirá a classificação de “0” na nota do curso de licenciatura e/ou mestrado. Os candidatos serão avaliados nos restantes parâmetros.

Divulgação dos resultados: O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de correio eletrónico, nos termos do artigo 13.º RBIC da UMinho (outros financiamentos sujeitos ao regulamento UMinho).

Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos do artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015 de 7 de janeiro).

(A dispensa da audiência aos interessados deverá ser fundamentada nos termos do artigo 124.º do CPA)

Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada (alfabeticamente, por nota final obtida), afixada em local visível e público da Unidade de acolhimento, bem como através de correio eletrónico a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.

O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação, a bolsa será atribuída ao candidato por ordem de seriação final.

Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do Júri.  Os interessados poderão ainda apresentar recurso hierárquico facultativo, nos termos do nr.º 2 do artigo 15º do RBIC da UMinho.

Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas O concurso encontra-se aberto por um período de 10 dias úteis, quando submetido no EURAXESS.

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: curriculum vitae; certificado de habilitações ou declaração do candidato; carta de motivação; outros documentos que relevem para o processo de avaliação.

As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para maribel@dsi.uminho.pt e sandral@dem.uminho.pt, indicando a referência do concurso em Assunto. Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias.

Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a Universidade do Minho e o bolseiro, de acordo com minuta de contrato (anexo IV do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021) na sua versão atualizada de acordo com o ponto 2.4 das “Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, incluindo projetos de infraestruturas, do programa de financiamento plurianual d unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT (Versão 2021)”.

O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, que deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses incluindo os comprovativos da titularidade de graus académicos ou diplomas e de inscrição em ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau, consoante o tipo de bolsa.

Depois de recebida toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 60 dias úteis para celebrar o contrato de bolsa. Nos contratos de bolsas ao abrigo do RBIC da UMinho, o prazo é de 15 dias úteis, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º. Uma vez recebido pelo bolseiro, este deve devolver o contrato devidamente assinado no prazo de 15 dias úteis.

Os contratos de bolsa apenas podem ter início após devida autorização da entidade contratante.

Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas nos regulamentos de bolsas aplicáveis (FCT e UMinho) e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou renovada.

No termo da bolsa, o bolseiro tem obrigação de apresentar o Relatório Final dos trabalhos realizados, de acordo com os objetivos e critérios de avaliação definidos com o orientador científico, no prazo de 30 dias após o termo da bolsa.

O relatório final deverá ser elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021

Nota: A informação acima requerida deverá ser submetida no formulário próprio do Portal Euraxess[1], nos campos disponibilizados para o efeito.[2]

 

 

 

 

 

Declaração de Honra Habilitações académicas

 

Eu, (nome completo candidato), candidato(a) à vaga para atribuição de uma (tipologia de bolsa), no âmbito do projeto (nome ou referência do projeto), publicada no portal Euraxess, com a referência (referência do edital), declaro sob compromisso de honra que concluí o grau académico de (grau académico), habilitante à tipologia de bolsa a concurso, designadamente o curso (designação do curso), pela (Universidade que conferiu o grau), na data (data da conclusão do grau XX/XX/XXXX)[3], com média final de XXXXX valores numa escala de XX a YY.

 

Por não me ser possível apresentar o comprovativo das habilitações até ao termo do concurso, declaro que me comprometo a apresentar o referido certificado na celebração do contrato de bolsa, no caso de ser selecionado para a vaga a concurso. [4]

 

Por ser verdade, vai a presente declaração ser por mim datada e assinada.

 

 

(Local), (data),

 

 

 

__________________________

(nome completo)

 

 

 

 

[1] A USRH atua como administradora no perfil University of Minho – Human Resources. Após registo individual do trabalhador/investigador/docente no Euraxess, a USRH poderá adicionar o utilizador individual, através do email, como “membro” da entidade “University of Minho”, podendo publicar as respetivas ofertas de bolsas no Portal.

[2] A FCT deixou de proceder à validação prévia dos editais de concursos de bolsas. As unidades de I&D deverão cumprir, escrupulosamente, as Normas para atribuição e gestão de bolsas (2021)

[3] A declaração só poderá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura.

[4] Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última.